Era uma vez na Copa...: A lógica do Estado de Exceção da FIFA morde mais uma vez: o caso Suárez

quinta-feira, 26 de junho de 2014

A lógica do Estado de Exceção da FIFA morde mais uma vez: o caso Suárez



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(http://depor.pe/futbol-internacional/italia-vs-uruguay-luis-suarez-le-mordio-hombro-giorgio-chiellini-1019304?href=pultimas_2_2, acesso em 26/06/2014)

Por Jorge Luiz Souto Maior

Bater na mesma tecla é mesmo monótono, mas quem não sai do tom é a FIFA não eu.
Como tenho dito, a lógica do Estado de Exceção, que se configura quando se confere ao governante poderes amplos, para atuar sem os limites da ordem jurídica, em nome da preservação de interesses determinados, nem sempre revelados, abre-se o risco ao autoritarismo.
O que se verificou na preparação da Copa foi uma concessão dessa natureza do Brasil para a FIFA, que se acostumou, desde longa data, a agir com os parâmetros de um ditador.
Suárez foi julgado sem processo: sem oferecer defesa, sem ser ouvido. O julgamento foi sigiloso. Não houve apresentação de uma decisão fundamentada, baseada em provas produzidas em contraditório. As pessoas, inclusive, estão tentando adivinhar quais foram os critérios adotados para se chegar à punição.
De fato, o que se verificou foi uma supressão do Estado de Direito.
Claro, alguém dirá: “é só um esporte!”. Ocorre que não se podem criar vácuos na realidade social, nos quais os preceitos do Estado de Direito não incidam.
Mesmo a necessidade de um julgamento rápido, para dar a devida continuidade ao evento, não é motivo suficiente para que se abra mão do devido processo legal, o qual pode ser rápido, sem ser supressivo do fundamental direito de defesa.
“Mas, defender-se do quê, se as imagens dizem tudo?” Indagarão outros... Ora, se essa lógica valesse ninguém poderia mais dormir tranqüilo, pois o totalitarismo de Estado estaria pronto para levar cidadãos a punições, sem processos, a partir do argumento da existência de evidências.
Aliás, na linha aberta do Estado de Exceção para a Copa, vem se assistindo, no Estado de São Paulo, a criminalização de manifestantes, levados sumariamente a prisões, sob a acusação do cometimento de crimes, tendo como provas indícios e presunções, consideradas como tais pelos próprios “julgadores”.
A questão no caso do Suárez nem é só essa. Mesmo que se possa sustentar que a punição de suspensão por nove jogos foi justa, dada a clareza das imagens, a gravidade do ato, o histórico de reincidência do jogador e a necessidade de conferir estabilidade para a devida continuidade do evento esportivo, o poder ilimitado que se concedeu à FIFA a permitiu ir bem além dos aspectos esportivos, atingindo o Suárez na sua condição de cidadão e, repita-se, sem o devido processo legal.
Como a FIFA se vê legitimada para julgar sem processo e punir sem qualquer parâmetro, pois sequer se sabe quais as normas foram aplicadas, acabou se achando no direito de furtar do Suárez direitos na qualidade de trabalhador e de consumidor, atingindo, ainda, as soberanias nacionais.
Ultrapassando os limites esportivos, a decisão da FIFA proíbe o Suárez de participar de qualquer atividade ligada ao futebol, impedindo-o, por quatro meses, de exercer o seu direito fundamental ao trabalho. E o proíbe, ainda, segundo se anuncia, até de adentrar em estádios de futebol.
E como o autoritarismo não tem mesmo limite, a FIFA, como informa Paulo Vinícius Coelho, se viu com o poder de determinar que o Suárez abandonasse a concentração,  banindo-o da competição e impedindo-o até de se alimentar no local, sendo que para tanto, pasmem, teve o apoio de força policial. Como dito por PVC, “Suárez teve de sair da concentração sob custódia policial”, tendo sido “expulso pela Fifa”[1].
A grande questão, do ponto de vista jurídico, é saber o que a polícia tem a ver com isso, afinal. E mais ainda: como uma instituição que está a serviço do Estado, para fazer valer a ordem jurídica, pôde ser chamada para conferir eficácia a uma decisão que não se baseou, em nenhum aspecto, nessa mesma ordem? E, ademais, que autoridade autorizou a polícia a intervir nessa questão? Ou, ainda: a polícia está sob o comando da FIFA?
Não são perguntas que precisam de respostas. São feitas apenas para demonstrar como o estado policial, baseado no autoritarismo, vai se consagrando nos espaços abertos pela lógica do Estado de Exceção.
Por fim, vejo muitas pessoas cobrando coerência da FIFA, fazendo paralelos com outras situações, mas o ditador não tem nenhum compromisso com a coerência. Esta só pode ter valor, juridicamente exigível, no Estado Democrático de Direito, que, por isso mesmo, precisa ser defendido com unhas e dentes!

2 comentários:

  1. Que texto deplorável! Como é possível alguém vir defender uma atitude execrável de um profissional!!!! Só mesmo uma visão inacreditavelmente deturpada dos factos pode justificar um texto destes.

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  2. Perfeito ! Não houve julgamento ! A FIFA cedeu as pressões da imprensa européia !
    Leonardo deu uma cotovelada com toda força que ele tinha no rosto de um jogador americano na copa de 94 e a punição foi muito menor. Mas ninguém fala nada, porque afinal o Suarez não é brasileiro. Duvido se que ele tivesse a mesma punição se fosse brasileiro.
    Mas o texto foi ótimo porque diz que a punição até poderia ser essa desde que tivesse uma decisão fundamentada explicando o porque dessa punição. Mas não, simplesmente foi isso porque a FIFA quis e acabou.

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